Mediação condominial

Mediação de conflitos condominiais

Quem vive em condomínio já passou ou presenciou alguma situação de desentendimento entre moradores. Os atritos entre moradores de condomínios podem ser sintetizados pelos populares “5 C’s” (cano, cachorro, criança, carro e calote). Estes são os problemas habituais presentes nesse ambiente há décadas. Soma-se a esses, os desentendimentos com relação ao uso de áreas comuns, problemas com fornecedores e entregadores, barulho e realização de festas irregulares, são alguns exemplos. Nestas situações é comum que os problemas sejam transferidos ao síndico, isso pode onerar e desviá-lo de suas responsabilidades essenciais.

Nesse contexto, a mediação de conflitos surge como uma forma de solucionar esses problemas sem a necessidade de acionar o sistema jurídico. Ou seja, a mediação é uma maneira mais econômica e eficaz de resolver conflitos condominiais. Ela consiste em conversas entre as partes envolvidas, sempre organizadas e facilitadas por um mediador. Os encontros acontecem até as partes chegarem a uma solução satisfatória para ambas. Esse método pode ser feito pela própria administradora de condomínios, se tiver um mediador ou por contratação de um profissional. Os acordos podem ser estabelecidos em assembleias ou individualizados e possuem validade jurídica.

Quando a mediação de conflitos é necessária?

Nesse contexto onde os conflitos vão se acumulando, a administradora do condomínio pode tomar uma atitude proativa. É necessária uma Cláusula Compromissória na Convenção do Condomínio, que preveja a solução de conflitos prioritariamente por mediação. Caso a Cláusula seja inexistente, isso não impede que a parte interessada procure o serviço mediação de conflitos. Promover a mediação de conflitos traz benefícios para todas as partes do ecossistema condominial. Veja abaixo quais são as principais vantagens:

Os benefícios para a administradora

  • Cumprir o papel social de preservar e evitar a escalada dos conflitos.
  • Manter a boa relação dentro do condomínio, garantindo a eficácia da sua administração;
  • Melhorar o convívio entre os moradores;
  • Aumentar o índice de satisfação do cliente.

Os benefícios para os condôminos

  • Obter suporte na resolução de problemas;
  • Ter a mediação feita por profissionais imparciais preservando o interesse de todos;
  • Mais rapidez na resolução do problema;
  • Menor desgaste emocional, psicológico e financeiro.

Quando recorrer a ajuda especializada?

Quando o caso não foi resolvido de forma preventiva e para evitar a escalada do conflito. O mediador é alguém externo, imparcial, especializado com técnicas e ferramentas para auxiliar no diálogo e na dissolução consensual do conflito. Por exemplo, muitas vezes um síndico pode não ser a melhor opção, já que ele também pode estar envolvido e ter dificuldade de imparcialidade em algumas situações. 

Caso seja relevante, é importante recorrer a ajuda externa para oferecer apoio e suporte aos condôminos envolvidos.

Importante

A mediação de conflitos pode ajudar na gestão de diversas questões. Para isso, é necessário alguém de confiança e experiência.

Com a CONECTA e seus mediadores você terá o auxílio necessário para prevenir, intermediar e solucionar os conflitos que podem surgir em seu condomínio. Entre em contato, temos uma equipe preparada para ouvir e juntos construir caminhos para superar seus desafios.

Mediador de conflitos, consultor e facilitador de práticas sistêmicas e restaurativas

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