1. Para que serve a mediação de conflitos?
Para restabelecer a comunicação e resolver conflitos entre pessoas e organizações de forma rápida e satisfatória para todos. Em vez de esperar anos por um processo judicial, a mediação pode ajudar a solucionar suas questões rapidamente.
2- Qual a função do mediador?
O mediador é o facilitador do diálogo. É imparcial e tem a função de auxiliar as partes a estabelecer uma comunicação produtiva e encontrar soluções de forma colaborativa e pacífica.
3- Quem pode se beneficiar da mediação de conflitos?
A mediação é mais indicada para as relações continuadas. Pessoas, famílias, empresas e organizações que prezam pelos relacionamentos, mas que por algum motivo estão enfrentando dificuldades de entendimentos. Empresas que têm alguma questão com parceiros, concorrentes, sócios ou colaboradores; famílias que estão com dificuldade de lidar com as complexidades das empresas familiares; familiares que, no sofrimento de uma perda, estão com dificuldades de fazer o inventário e casais em processo de separação, são alguns exemplos que podem se beneficiar da mediação.
3- Quais os benefícios da mediação de conflitos?
A mediação de conflitos tem diversos benefícios. Vamos destacar alguns:
Cuidado com as relações: Ao buscar um mediador especializado as chances de escalada nos conflitos diminui, isso ajuda a preservar as relações.
Velocidade: Mediações são comumente concluídas em algumas semanas, mas podem ser finalizadas em poucos dias.
Resultado financeiro: Nossos serviços tendem a otimizar o resultado financeiro para todos os envolvidos.
Confidencialidade: todo o processo é absolutamente confidencial. As informações trazidas pelos envolvidos durante as negociações não podem ser compartilhadas com terceiros.
4. Por que usar a mediação de conflitos?
Para preservar os relacionamentos. Um processo judicial normalmente provoca desgastes emocionais e pode piorar o relacionamento entre as partes, pois, afinal, é um processo adversarial e demorado. Já na mediação, é comum o relacionamento melhorar ao longo do processo, conforme o entendimento mútuo vai acontecendo.
Para resolver questões financeiras. Na economia atual muitos estão experimentando restrições orçamentárias. Mas, por outro lado, podem ter uma quantia significativa a receber ao final de um processo judicial. Que tal negociar e antecipar o recebimento? Ou liberar aquele depósito judicial? Ou até mesmo concluir o inventário da família para poder dispor dos bens que estão bloqueados? Ou para evitar custos com um processo judicial.
5. Se o outro envolvido não quiser resolver?
É aí que entra o mediador. A melhor pessoa para conversar com o outro lado é alguém que não esteja pessoalmente envolvido. Um profissional imparcial, que vai ajudá-lo a entender as suas alternativas, e a avaliar a possibilidade de recomeçar as conversas.
6. Mas eu não quero conversar com ele(a). Não quero nem vê-lo(a). Tem como medear?
Sem problema. A mediação de conflitos pode envolver reuniões com todos os envolvidos ou reuniões privadas, sem que os mesmos precisem se encontrar.
7. Eu ainda não entrei na justiça. A mediação de conflitos pode me ajudar?
Claro! A mediação extrajudicial pode evitar que o conflito cresça. Quanto antes o mediador for envolvido, mais rápido poderá ser a dissolução do conflito, menor o desgaste relacional, maior agilidade no processo e menos custos.
8. Já estamos brigando na justiça há anos. Podemos mediar?
Sim. Ao iniciarmos a mediação é possível, inclusive, suspender o processo jurídico, se assim preferirem e solicitar ao judiciário homologação do acordo extrajudicial.
09. Eu já ganhei o processo, mas ele(a) ainda não cumpriu a sentença. Ainda podemos mediar?
Sim. Às vezes as sentenças judiciais não são cumpridas, mas uma negociação adicional, com a ajuda de um mediador, pode destravar a sua execução.
10. É impossível negociar com ele(a)! O que o mediador vai fazer de diferente?
É impressionante a diferença que faz ter um profissional externo ao problema ajudando na negociação. O mediador auxilia diretamente na comunicação, cria um espaço seguro para o diálogo e usa ferramentas para ampliar o leque de alternativas e facilitar o entendimento mútuo.
11. É garantido que vamos chegar a um acordo?
O acordo não é o único objetivo da mediação, mas as estatísticas mostram que entre 80% e 85% das mediações chegam a acordo.
12. Mas quem garante que ele(a) vai cumprir o acordo?
Ao longo do processo da mediação de conflitos os envolvidos irão entender melhor as suas necessidades e opções. Com isso, ao chegarem a um acordo, estão entendendo que aquela é a melhor solução possível para a questão. Sendo essa a melhor solução que dispõem, por que iriam descumpri-la? Além disso, todo acordo pode ser registrado na justiça. Desde 2016, se o acordo for referente a um litígio que já está em andamento, ele poderá ser homologado pelo juiz e passará a ser um título executivo judicial. E mesmo se não houver processo na justiça, o acordo representa um título executivo extrajudicial, dando validade jurídica e legitimidade ao acordo da mediação.
14. Como faço para contratar um mediador?
Entre em contato conosco para saber se a mediação é a melhor opção para suas necessidades. O primeiro contato com o mediador não tem custo.
Nós da CONECTA estamos à sua a disposição.
Mediador de conflitos, consultor, mentor e facilitador de práticas sistêmicas e restaurativas
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